Sábado, 23 de Fevereiro de 1918Revisão da Lei de Separação do Estado das Igrejas039592
O decreto n.º 3856, modifica e revoga diversas disposições da Lei de Separação. Encarando o problema religioso e aferindo das qualidades e defeitos da lei, pretende rever preceitos "violentos" e "atentatórios da liberdade de consciência e pensamento". Tratava-se, portanto, de uma tentativa de apaziguamento das relações com a Igreja. Algumas medidas emblemáticas deste diploma foram a revogação e modificação dos organismos encarregues do culto (cultuais), a diminuição do tributo a pagar, a entrega dos templos e objectos necessários à exteriorização do culto, o fim do beneplácito e a permissão do uso das vestes talares.
ano:
1918 | tema:
Religiões