Segunda-feira, 11 de Março de 1918Estabelecimento do sufrágio universal039610
É promulgado o decreto n.º 3907, que estabelece o sufrágio universal. Neste se afirma que o presente decreto realiza a aspiração do antigo Partido Republicano Português, expressa no programa de 1891. O Governo confia que o sufrágio universal o irá fortalecer interna e externamente. Serão eleitores todos os cidadãos portugueses, do sexo masculino, maiores de 21 anos, no gozo dos seus direitos civis e políticos e que residam em território nacional há mais de 6 meses.
ano:
1918 | tema:
Vida Política