Segunda-feira, 29 de Abril de 1918Reforma dos serviços policiais039636
O decreto n.º 4166 faz a reforma dos serviços policiais. Os serviços policiais e de segurança ficam subordinados a uma direcção autónoma denominada Direcção Geral de Segurança Pública, funcionando no Ministério do Interior. Para além da Polícia de Segurança, da Polícia de Investigação, da Polícia Administrativa, da Polícia de Emigração e da Municipal, o sidonismo autonomiza a Polícia Preventiva. Esta é formada por agentes "(...) indivíduos de ambos os sexos e de todas as classes sociais e constantes dum registo secreto, não tendo outras atribuições senão as de vigilância e informação" contra alegados crimes políticos ou sociais - estruturando-se assim uma verdadeira polícia política.
ano:
1918 | tema:
Vida Política