Segunda-feira, 16 de Dezembro de 1918Lei n.º 833039695
Publicada a Lei nº 833, que mantém em vigor, no geral, a Constituição de 1911, mas suspende o artigo 50.º que determina que os Ministros não podem ser eleitos para a Presidência da República se não tiverem abandonado o seu cargo 6 meses antes da eleição. Esta suspensão permite a escolha de Canto e Castro.
ano:
1918 | tema:
Vida Política