Sábado, 15 de Maio de 1920Legislação contra a "desordem social"039852
Depois de vários atentados bombistas na capital, o governo apresenta no Parlamento, uma proposta de lei que estabelecia para fabricantes, portadores e detentores de bombas, bem como os agentes de atentado por meio de bomba e os agentes de incitação à desordem pública o julgamento em processo sumário de polícia. Apesar da oposição de alguns deputados, nomeadamente socialistas, a proposta é aprovada e a lei promulgada. A Lei n.º 969 regula as formalidades processuais do julgamento, criando para tal efeito um Tribunal especial. A República procurava armar-se contra o que considerava a desordem e perante o crescendo de agitação social.
ano:
1920 | tema:
Vida Política/Justiça