1927Junta Autónoma de Estradas040404
É criada a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a Direcção Geral de Estradas, em substituição da Administração Geral das Estradas e Turismo
À JAE, organismo com autonomia administrativa e contabilidade própria, foi atribuída a "construção de modernas pavimentações, a reconstrução das antigas em grandes troços, a reparação e construção das obras de arte mais importantes e o estudo e construção das grandes extensões de estradas que faltam para concluir a rede do Estado" e à Direcção Geral de Estradas ficou afecto o serviço de manutenção corrente.
Em 1929, pelo decreto-lei n.º 16:866, de 22 de Maio, é extinta a Direcção Geral de Estradas, passando a JAE a deter todas as competências.
ano:
1927 | tema:
Vida Política/Actividades Económicas