quarta-feira, 27 de Dezembro de 1933Capacidade eleitoral activa040420
O Decreto n.º 23 406 define a capacidade eleitoral activa. Tinham direito de voto os cidadãos maiores de 21 anos, do sexo masculino, sabendo ler e escrever. Para além deste critério capacitário, deve referir-se que os analfabetos do sexo masculino poderiam votar no caso de pagarem acima de um determinado montante de impostos (critério censitário). As mulheres só poderiam votar se tivessem o curso especial do ensino secundário ou um curso superior.
ano:
1933 | tema:
Vida Política